Confira os principais pontos do parecer referente ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) apresentado pelo vereador Sílvio Humberto, na Câmara de Salvador, na manhã desta segunda-feira (09)
- Notório que o mesmo versa com ênfase sobre os aspectos da legalidade, mas é de igual importância nos determos aos aspectos referentes ao impacto econômico-financeiro que o município, uma minuciosa análise no tocante desenvolvimento urbano e ao meio ambiente;
- O Relator omitiu em seu parecer a colaboração do Fórum e do Movimento Negro segmento religioso do Candomblé na criação da Área Permanente de Proteção Ambiental Municipal da Pedra de Xangô;
- Não prevê a manutenção da categoria da ZEIS V – (Zona Especial de Interesse Social) correspondente aos assentamentos de população remanescente de quilombos e comunidades tradicionais vinculadas à pesca e mariscagem;
- Não prevê a manutenção da diretriz de estímulo à formação de profissionais de educação no que concerne à diversidade de gênero e orientação sexual;
- A existência de problemas conceituais em relação à raça e etnia, confundindo racismo com preconceito;
- A população negra é citada nas diretrizes, porém não se encontra ao longo do PL quais mecanismos serão disponibilizados para garantir a promoção da igualdade;
- Do ponto de vista econômico, a população negra não é vista como protagonista (potencial e real) para geração de trabalho e renda, bem como não contem incentivos e nem sinalizações que possibilitem reduzir as desigualdades raciais e sociais;
- Não foi possível a ampla participação popular. Sobretudo, pelo fato de as audiências públicas terem ocorrido nos mesmos horários (das 8:30 às 13:00 h) e no mesmo local (Centro de Cultura da Câmara), fato que impossibilitou a presença dos trabalhadores, trabalhadoras, estudantes e profissionais que realizam suas atividades no referido horário;
- O esvaziamento paulatino das audiências é a prova de que o formato adotado pela comissão especial não conseguiu envolver a sociedade soteropolitana;
- O PL chegou a Câmara sem parecer opinativo do Conselho Municipal da Cidade que também não foi convidado, especificamente, pela Câmara Municipal a opinar diretamente sobre o tema;
- O relatório não menciona o total das emendas apresentadas, quais tiveram parecer favorável da comissão técnica, quais o relator considerou e as devidas citações das atas que as mesmas foram apresentadas.
- A metodologia adotada (relatório final, anexo publicado em áudio, ausência de uma devolutiva final com a justificativa politica do aceite ou rejeição das emendas pelo relator) impossibilita uma visão de conjunto do PL 396/2015;
- Por fim, o que será encaminhado a votação, se aprovado pela maioria da comissão especial, será o juízo de valor do relator sobre o PL, agravado pelo fato de não haver espaço para a apresentação de nenhum tipo de emenda em plenário.
Na íntegra: